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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 165, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Destina função comissionada à 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º e 5.º da Resolução CJF n.º 1, de 20 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 105, de 19 de outubro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba;
CONSIDERANDO o decidido na 570.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0000806-92.2025.4.03.8001 e n.º 0000911-69.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar uma função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, da reserva da Diretoria do Foro para a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.
Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba, consoante previsto no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023 e no artigo anterior, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA | JEF33 | Aj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 17 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Aj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Aj.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Aj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 3 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Aj.101 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Aj.102 |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
Art. 3.º Revogar o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação desta Resolução.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/07/2025, às 03:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12192839