OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução165 de 22/07/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 138/2025 (matérias administrativas), em 29/07/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDestina função comissionada à 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 165, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Destina função comissionada à 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º e 5.º da Resolução CJF n.º 1, de 20 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 105, de 19 de outubro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

CONSIDERANDO o decidido na 570.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0000806-92.2025.4.03.8001 e n.º 0000911-69.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar uma função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, da reserva da Diretoria do Foro para a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

 

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba, consoante previsto no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023 e no artigo anterior, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA

JEF33

Aj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

17

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Aj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Aj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Aj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Revogar o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 105, de 19/10/2023.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação desta Resolução.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/07/2025, às 03:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12192839